Entenda o caso
Na manhã de 3 de julho de 2026, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE‑PI), desembargador José Wilson Ferreira de Araújo Júnior, explicou como a Justiça Eleitoral pretende lidar com conteúdos manipulados por inteligência artificial nas Eleições 2026. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já havia divulgado critérios para identificar deepfakes e orientado os tribunais regionais sobre ferramentas de detecção e procedimentos de custódia de provas digitais.
Segundo o desembargador, capturas de tela – os famosos “prints” – não são suficientes para comprovar irregularidades. É necessário preservar todo o contexto digital (metadados, URLs, logs de acesso, sequência de arquivos) para que a prova tenha validade jurídica. Após a preservação, a Justiça poderá analisar se o material contém deepfake, desinformação ou se trata de informação verídica.
O TSE definiu deepfake como qualquer conteúdo sintético criado ou alterado por IA que apresente alto grau de realismo, podendo envolver imagem, voz ou manifestação de pessoas vivas, falecidas ou fictícias. A Corte também estabeleceu que o uso de deepfake como propaganda eleitoral é proibido, orientando futuros julgamentos.
Qual é a questão digital relevante
O ponto central do caso é a necessidade de ajudar a preservar a integridade e a autenticidade das evidências digitais. Em processos eleitorais, a prova pode ser um vídeo, áudio ou imagem manipulada por IA. Sem uma cadeia de custódia bem documentada, a prova perde força e pode ser contestada, comprometendo a investigação de desinformação.
Por que essa evidência pode ser frágil
- Metadados ausentes – Um simples print não captura informações como data/hora exata, endereço IP, ou o hash do arquivo original.
- Alterações posteriores – Ferramentas de edição podem modificar o conteúdo sem deixar rastros visíveis ao usuário comum.
- Ambiente volátil – Redes sociais e aplicativos de mensagens podem excluir ou alterar mensagens rapidamente, dificultando a recuperação.
- Falta de registro de acesso – Sem logs de quem visualizou ou compartilhou o material, a prova perde contexto.
O que o caso ensina sobre provas digitais
- Cadeia de custódia: Cada etapa – coleta, armazenamento, análise e apresentação – deve ser registrada com data, hora e responsável.
- Ferramentas de verificação: Utilizar softwares de hash (MD5, SHA‑256) para garantir que o arquivo não foi alterado.
- Preservação de contexto: Salvar URLs, capturas de tela de navegadores com barra de endereço completa e, se possível, arquivos originais em formato bruto.
- Documentação: Produzir relatórios detalhados que descrevam o método de coleta, as ferramentas usadas e as condições do ambiente digital.
Como preservar uma situação semelhante
- Não dependa só de prints – Capture a tela completa com barra de endereço, use extensões que salvam a página em HTML completo.
- Gerar hash – Imediatamente após a coleta, calcule o hash do arquivo e registre em um documento oficial.
- Armazenar em mídia segura – Use armazenamento criptografado e com controle de acesso restrito.
- Registrar logs – Anote quem realizou a coleta, quando, onde e quais ferramentas foram empregadas.
- Utilizar serviços de timestamp – Serviços de carimbo de tempo digital garantem a datação incontestável da evidência.
Como a VERATIU pode ajudar
- Relatórios e registros técnicos: documentam informações do processo de captura e dos arquivos gerados.
Interessado em proteger suas evidências digitais? Entre em contato com a VERATIU e descubra como nossa tecnologia pode apoiar seu trabalho.
