Entenda o caso
Em 2023, o Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) analisou um recurso apresentado por um empresário que contestava a validade de documentos eletrônicos apresentados em sua ação. O recurso apontava que as provas digitais – e‑mails, arquivos PDF e capturas de tela – não continham elementos suficientes para comprovar sua origem e integridade. O relator do caso destacou que, sem a demonstração de que os arquivos não foram alterados e que realmente foram produzidos pelas partes envolvidas, a prova pode ser questionada e até rejeitada.
A decisão enfatizou que a simples apresentação de um arquivo digital não basta; é necessário comprovar a cadeia de custódia, a assinatura digital ou outro mecanismo que ateste que o conteúdo não sofreu modificações desde sua criação. O tribunal, portanto, determinou que a parte interessada deveria apresentar laudos técnicos ou registros que garantam a autenticidade e a integridade da evidência antes de sua aceitação em juízo.
Esse entendimento reforça a exigência de critérios técnicos claros para que provas digitais sejam admitidas nos tribunais, alinhando a prática jurídica às exigências de segurança da informação e de preservação de dados.
Qual é a questão digital relevante
A questão central do caso é a necessidade de comprovar autenticidade (quem criou o documento) e integridade (se o conteúdo permaneceu inalterado). No ambiente digital, arquivos podem ser facilmente copiados, editados ou manipulados, o que gera dúvidas sobre sua veracidade. Sem mecanismos que garantam a origem e a imutabilidade – como assinaturas digitais, hash criptográfico ou registros de logs confiáveis – a prova pode ser considerada frágil e suscetível a contestação.
Por que essa evidência pode ser frágil
- Ausência de assinatura digital – Documentos que não possuem assinatura baseada em certificado digital não têm um vínculo criptográfico que vincule o signatário ao conteúdo.
- Falta de hash ou selo de tempo – O hash (resumo criptográfico) permite verificar se o arquivo foi alterado. Sem ele, qualquer modificação passa despercebida.
- Cadeia de custódia inexistente – Quando não há registro de quem recebeu, armazenou ou transferiu o arquivo, perde‑se a rastreabilidade necessária para provar que a evidência não foi adulterada.
- Metadados apagados ou alterados – Metadados (data de criação, autor, dispositivo) são fontes valiosas de informação. Sua remoção ou edição pode comprometer a credibilidade da prova.
O que o caso ensina sobre provas digitais
- Exigir laudos técnicos – Antes de apresentar um documento digital em juízo, é recomendável obter um laudo pericial que ateste a autenticidade e a integridade, usando ferramentas reconhecidas no mercado.
- Documentar a cadeia de custódia – Registre quem teve acesso ao arquivo, quando e em que condições ele foi armazenado. Essa documentação pode ser feita por meio de logs de sistemas ou plataformas de preservação.
- Utilizar assinaturas e selos de tempo – A assinatura digital com certificado ICP‑Brasil ou outro reconhecido, combinada com um selo de tempo (timestamp), cria um registro inviolável da data e da autoria.
- Preservar metadados – Ao coletar evidências, mantenha os metadados originais intactos. Ferramentas de captura forense evitam a alteração automática desses dados.
Como preservar uma situação semelhante
- Capture a evidência imediatamente – Use softwares de captura forense que criam uma imagem bit‑a‑bit do arquivo ou da mídia, preservando seu estado original.
- Calcule e registre o hash – Gere o hash (SHA‑256, por exemplo) no momento da captura e armazene-o em um repositório seguro.
- Aplique assinatura digital – Se possível, assine o documento com certificado digital válido, garantindo a vinculação entre o signatário e o conteúdo.
- Registre a cadeia de custódia – Documente quem realizou a captura, quem recebeu o arquivo e quais procedimentos foram seguidos. Utilize formulários padronizados ou sistemas de gestão de evidências.
- Armazene em ambiente protegido – Guarde as evidências em servidores com controle de acesso, backups redundantes e auditoria de logs.
- Obtenha laudo pericial – Quando a prova for utilizada em processo judicial, solicite um perito especializado para validar a autenticidade e a integridade, apresentando os resultados dos hashes, assinaturas e registros de custódia.
Como a VERATIU pode ajudar
A VERATIU oferece uma plataforma completa para captura, armazenamento e verificação de provas digitais. Nosso serviço automatiza a geração de hash, aplica assinaturas digitais reconhecidas e registra toda a cadeia de custódia em um repositório auditável. Além disso, disponibilizamos relatórios periciais prontos para serem apresentados em juízo, facilitando a comprovação de autenticidade e integridade exigida pelo TJGO e outros tribunais.
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Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica especializada.
